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Sobras eleitorais

Motta recorre ao STF para manter entendimento de Lewandowski e evitar perda de mandatos de 7 deputados

Publicada em 21/05/2025 às 08:30h | Portal Só Entre Nós - Por Jackson Martins  | 133 visualizações

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Sobras eleitorais


O presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu, nesta segunda-feira (19), da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a aplicação imediata das novas regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais. A medida impacta diretamente o resultado das eleições de 2022, podendo levar à perda de mandato de sete parlamentares, entre eles quatro do Amapá.

A nova interpretação da Corte considera inconstitucional a regra aprovada pelo Congresso em 2021 e aplicada nas eleições de 2022. Com isso, candidatos que não haviam sido eleitos passam a ter direito às vagas, enquanto os atuais deputados devem ser afastados.

A Câmara quer manter o entendimento do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu a aplicação da decisão apenas a partir do próximo pleito, evitando mudanças retroativas nas regras eleitorais. Esse posicionamento foi aprovado por maioria apertada: seis votos a cinco.

Contudo, com a aposentadoria de Lewandowski, o novo ministro Cristiano Zanin votou pela eficácia imediata da decisão, revertendo o entendimento anterior e reabrindo a discussão sobre os mandatos conquistados em 2022.

Deputados que podem perder o mandato:

• Dr. Pupio (MDB-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Lebrão (União Brasil-RO)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Possíveis novos parlamentares:

• André Borbon (PP-AP)
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Paulo Lemos (PSOL-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Rafael Fera (Podemos-RO)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

A disputa agora segue no STF, que deve decidir de forma definitiva se os sete parlamentares eleitos em 2022 poderão concluir seus mandatos ou se serão substituídos conforme a nova regra de cálculo das sobras eleitorais.




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